Os Arquivos Brasileiros de Cardiologia Imagem Cardiovascular (ABC Imagem Cardiovascular) estão comprometidos em seguir as mais elevadas normas éticas em todas as suas operações editoriais. Nossas diretrizes éticas seguem as recomendações do Committee on Publication Ethics (COPE), do Comitê Internacional de Editores de Periódicos Médicos (ICMJE) e da World Association of Medical Editors (WAME).

Além disso, a ABC Imagem Cardiovascular reconhece a importância de assegurar elevados padrões éticos na condução, no relato e na publicação de pesquisas envolvendo seres humanos, incluindo aquelas que envolvam populações ou indivíduos em situação de vulnerabilidade. Os manuscritos submetidos ao periódico devem observar os princípios éticos estabelecidos na Declaração de Helsinki da Associação Médica Mundial, bem como as regulamentações nacionais, institucionais e as normas dos respectivos Comitês de Ética em Pesquisa aplicáveis. Particular atenção deve ser dada à proteção da autonomia, da privacidade, da confidencialidade e da dignidade dos participantes, bem como aos requisitos de consentimento informado, assentimento e consentimento para publicação, quando aplicáveis.

Destacamos também nosso compromisso com os princípios de Diversidade, Equidade, Igualdade e Acessibilidade (DEIA) em todas as nossas atividades editoriais. Acreditamos que é fundamental incluir e valorizar diversas perspectivas e experiências em nosso processo editorial, promovendo um ambiente inclusivo, equitativo e acessível para autores, revisores e leitores.

As diretrizes a seguir estabelecem os principais princípios e responsabilidades éticas aplicáveis aos editores, revisores, autores e à editora do periódico.

 

DEVERES DOS EDITORES

1. Decisões de Publicação

  • A decisão de publicar um artigo deve ser baseada em seu mérito científico e relevância, seguindo as políticas do periódico e as diretrizes legais aplicáveis.
  • Editores podem consultar conselhos editoriais ou sociedades acadêmicas para orientações adicionais, mas a decisão final deve ser independente e imparcial.

2. Revisão por Pares

  • O processo de revisão deve ser justo e imparcial, com a seleção de revisores que tenham expertise relevante e sem preconceitos pessoais.
  • Editores devem garantir que os revisores sejam representativos da diversidade de perspectivas e experiências na área de pesquisa.

3. Imparcialidade

  • Manuscritos devem ser avaliados com base no conteúdo intelectual e na qualidade da pesquisa, sem considerar fatores como a afiliação institucional dos autores ou o prestígio dos pesquisadores.
  • Deve haver um mecanismo claro para os autores apresentarem apelos contra decisões editoriais, e os editores devem responder a esses apelos de forma transparente e justa.

4. Métricas do Periódico

  • Editores devem evitar práticas que possam manipular artificialmente as métricas do periódico, como exigir que autores citem artigos do próprio periódico para aumentar o fator de impacto.
  • A promoção de um periódico deve ser baseada na qualidade do conteúdo e na integridade do processo editorial, não em táticas que possam inflacionar artificialmente as métricas.

5. Confidencialidade

  • Editores devem proteger a confidencialidade dos manuscritos e das comunicações com revisores, assegurando que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a essas informações.
  • A confidencialidade pode ser quebrada apenas em casos de investigação de má conduta, e, mesmo assim, com extremo cuidado para proteger a privacidade dos envolvidos.

6. Declaração de Conflitos de Interesse

  • Editores devem atualizar regularmente suas declarações de conflitos de interesse e garantir que quaisquer novos conflitos sejam comunicados e geridos de forma apropriada.
  • Editores não devem participar da revisão de artigos relacionados a seus próprios interesses ou pesquisas.

7. Vigilância sobre o Registro Publicado

  • Editores devem revisar e investigar quaisquer alegações de má conduta ou problemas com artigos publicados.
  • Quando necessário, editores devem coordenar a publicação de correções ou retratações para corrigir erros ou irregularidades nos artigos já publicados.

 

DEVERES DOS REVISORES

 1. Contribuição para Decisões Editoriais

  • Revisores devem fornecer uma avaliação crítica e construtiva dos manuscritos, ajudando o editor a tomar uma decisão informada sobre a publicação.
  • Se um revisor não se sentir qualificado para avaliar a pesquisa, ele deve informar o editor imediatamente para que outro revisor possa ser designado.

2. Confidencialidade

  • Manuscritos devem ser tratados como documentos confidenciais, e revisores não devem compartilhar ou discutir o conteúdo com terceiros sem autorização.
  • Se revisores considerarem necessário discutir o manuscrito com colegas, devem obter permissão do editor e garantir que todos os envolvidos cumpram as normas de confidencialidade.

3. Alerta para Questões Éticas

  • Revisores devem alertar o editor sobre quaisquer questões éticas ou de integridade, como sobreposição substancial com outras publicações ou uso inadequado de dados.
  • É crucial que revisores identifiquem e solicitem a citação de trabalhos relevantes que o manuscrito possa ter ignorado.

4. Padrões de Objetividade e Conflitos de Interesse

  • Revisores devem avaliar os manuscritos de forma objetiva, evitando que preconceitos pessoais influenciem sua análise.
  • Revisores devem declarar qualquer potencial conflito de interesse que possa afetar sua capacidade de revisar o manuscrito de forma imparcial.

 

DEVERES DOS AUTORES

1. Padrões de Relato

  • Autores devem relatar seus métodos e resultados com precisão e clareza, fornecendo detalhes suficientes para permitir a replicação da pesquisa.
  • Trabalhos que representam a opinião pessoal dos autores devem ser claramente identificados como tal, para diferenciar de pesquisas originais e revisões.
  • Pesquisas envolvendo seres humanos devem ter sido submetidas à apreciação e aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa competente, quando exigido pela legislação e pelas normas éticas aplicáveis. Os autores devem declarar no manuscrito o nome do Comitê de Ética em Pesquisa responsável e o número do parecer ou protocolo de aprovação, quando aplicável.

2. Pesquisa Envolvendo Populações Vulneráveis

  • Pesquisas envolvendo populações ou indivíduos em situação de vulnerabilidade devem estar em conformidade com os princípios éticos estabelecidos na Declaração de Helsinki da Associação Médica Mundial (versão 2024) e com as regulamentações nacionais e institucionais aplicáveis. A vulnerabilidade pode decorrer de fatores individuais, sociais, econômicos, culturais, políticos ou de circunstâncias específicas que possam limitar a autonomia ou aumentar o risco de danos aos participantes.
  • A inclusão de indivíduos, grupos ou comunidades em situação de particular vulnerabilidade deve ser eticamente justificada, responder às suas necessidades e prioridades de saúde e contar com medidas específicas de proteção e suporte. Esses participantes somente devem ser incluídos quando a pesquisa não puder ser realizada adequadamente em uma população menos vulnerável ou quando sua exclusão puder perpetuar ou agravar desigualdades.
  • Quando um participante não puder fornecer consentimento livre e esclarecido, este deverá ser obtido de seu representante legalmente autorizado, de acordo com a legislação aplicável e os requisitos institucionais, considerando-se, sempre que possível, as preferências e os valores manifestados pelo participante. Quando o participante tiver capacidade de manifestar seu assentimento, este também deverá ser obtido, além do consentimento do representante legal, respeitando-se eventual recusa do participante.
  • Para crianças e adolescentes, deverá ser obtido o consentimento livre e esclarecido de um dos pais ou responsável legal e, quando aplicável, o assentimento do participante, de acordo com sua capacidade de compreensão e com os requisitos éticos e legais vigentes.
  • Para participantes inconscientes ou temporariamente incapazes de fornecer consentimento, deverão ser observados os procedimentos previstos no protocolo de pesquisa, na legislação aplicável e nas normas do respectivo Comitê de Ética em Pesquisa. Em situações excepcionais de emergência nas quais o consentimento prévio não possa ser obtido e a pesquisa não possa ser adiada, sua realização sem consentimento deverá estar devidamente justificada no protocolo e previamente aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa, devendo o consentimento ser obtido assim que possível, conforme as normas aplicáveis.

3. Consentimento para Publicação e Proteção da Privacidade

  • Os autores devem proteger a privacidade e a confidencialidade dos participantes. Informações identificáveis, fotografias, imagens clínicas, vídeos, pedigrees ou outros materiais que possam permitir a identificação de um indivíduo não devem ser publicados sem consentimento informado por escrito para publicação, quando exigido pelas normas éticas e legais aplicáveis. A necessidade de publicação de informação identificável não elimina a obrigação de obtenção do consentimento quando este for exigido.
  • Quando o consentimento para publicação for necessário, o participante identificável deverá ter a oportunidade de conhecer o material que será publicado antes de fornecer seu consentimento. Quando o participante não puder fornecer o consentimento, deverá ser obtida autorização de seu representante legalmente autorizado, quando exigida pela legislação aplicável.
  • Informações que permitam a identificação do participante devem ser removidas sempre que não forem essenciais ao objetivo científico da publicação. Quando houver dúvida quanto à possibilidade de identificação de um indivíduo, deverá ser obtido o consentimento para publicação. A adoção de medidas de anonimização não deve comprometer o significado científico das informações apresentadas.
  • Os autores devem informar aos participantes, quando aplicável, que materiais potencialmente identificáveis poderão ser disponibilizados em meio eletrônico e permanecer acessíveis após a publicação.

4. Acesso e Retenção de Dados

  • Recomenda-se o compartilhamento de dados de pesquisa para a revisão editorial e para outros pesquisadores, conforme necessário, de modo que seja garantida a transparência e a reprodutibilidade.
  • Sempre que possível, autores devem manter os dados acessíveis após a publicação, conforme recomendado pelas diretrizes do periódico.

5. Originalidade e Reconhecimento de Fontes

  • Todo o trabalho e ideias de outros autores devem ser devidamente citados, e o plágio está proibido rigorosamente.
  • Informações privadas obtidas durante a pesquisa não devem ser usadas sem permissão e devem ser tratadas com confidencialidade.

6. Publicação Múltipla, Redundante ou Simultânea

  • Autores devem evitar a publicação de resultados idênticos em mais de um periódico, a menos que isso seja claramente indicado e justificado.
  • É permitido em alguns casos, mas a publicação primária deve ser citada e o contexto deve ser claramente explicado.

7. Confidencialidade

  • Autores devem proteger as informações obtidas durante o processo de submissão e revisão, e não as divulgar sem autorização.

8. Autoria do Artigo

  • Todos os autores devem ter contribuído substancialmente para o trabalho, participado da elaboração ou revisão crítica do manuscrito, aprovado a versão final e concordado em assumir responsabilidade pelo conteúdo publicado.
  • Contribuições menores devem ser reconhecidas na seção de agradecimentos.

9. Responsabilidade pela Integridade da Pesquisa

  • Autores devem cooperar com os editores e com as instituições responsáveis na investigação de possíveis questões de integridade ou má conduta relacionadas ao manuscrito ou ao trabalho publicado.
  • Quando identificarem erros significativos ou informações incorretas em um trabalho publicado, os autores devem comunicar prontamente o periódico e colaborar para a publicação de uma correção, retratação ou outra medida apropriada, quando necessária.

 

DEVERES DA EDITORA

1. Registro Acadêmico

  • A editora atua como um guardião do registro acadêmico, garantindo que o trabalho publicado seja de alta qualidade e que o processo de revisão seja justo e transparente.
  • Isso envolve a implementação de políticas para garantir a integridade do processo editorial e a resolução de qualquer questão de má conduta ou plágio.

2. Políticas da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)

  • A SBC, como editora, se compromete a manter a integridade do registro acadêmico, evitando que interesses comerciais influenciem as decisões editoriais.
  • A adesão às recomendações do Comitê de Ética em Publicações (COPE) e o uso do Crossref para verificar a originalidade dos trabalhos são exemplos de como a SBC busca manter a qualidade e a transparência.
  • A SBC fornece suporte técnico e educacional para editores e pesquisadores, incluindo treinamentos sobre ética em publicações e práticas de revisão.

3. Conflitos de Interesse para Editores da revista ABC Imagem Cardiovascular

  • Editores devem declarar quaisquer conflitos de interesse que possam influenciar suas decisões. Isso inclui a revelação de interesses financeiros ou pessoais relacionados aos artigos que estão avaliando.
  • Editores são proibidos de avaliar seus próprios artigos no periódico que editam e devem garantir que qualquer conflito de interesse seja gerenciado de forma transparente.
Acessar o conteúdo